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Jurisprudência


HC 388857 / SPHABEAS CORPUS2017/0034664-0

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO FISCAL DA LEI. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. ATO REALIZADO. OBRIGATORIEDADE DE RECORRER. INEXISTÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE DEFESA NÃO DEMONSTRADA. ORDEM DENEGADA. 1. Após a manifestação do Ministério Público em segunda instância, na condição de fiscal da lei, não há contraditório a ser assegurado, pois o parecer não possui natureza de ato da parte. Precedentes. 2. Se o Tribunal de origem demonstrou que a Defensoria Pública foi intimada pessoalmente da data do julgamento da apelação, não há ilegalidade a ser reconhecida. 3. O simples fato de a Defensoria Pública não ter recorrido do acórdão da apelação não indica deficiência de Defesa. Hipótese em que a suposta carência de defesa técnica não foi demonstrada e não se apontou o prejuízo concreto que teria sido sofrido pelo paciente. 4. Habeas corpus denegado. (HC 388.857/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 23/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 13/06/2017
Data da Publicação : DJe 23/06/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Veja : (MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL EM SEGUNDA INSTÂNCIA - FISCAL DA LEI -CONTRADITÓRIO) STJ - HC 191622-TO, HC 171669-SP, HC 175921-TO, HC 197610-MG, HC 166633-SP(DEFICIÊNCIA DE DEFESA - AUSÊNCIA DE RECURSO) STJ - AgRg no HC 199753-RJ
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