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Jurisprudência


HC 389187 / RJHABEAS CORPUS2017/0036606-3

Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. LATROCÍNIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. DOSIMETRIA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DE UM DOS PACIENTES UTILIZADA COMO FUNDAMENTO DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA ATENUANTE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 545 DESTA CORTE. AGRAVANTE DO ART. 61, "H', DO CP (CRIME CONTRA IDOSO). NÃO INCIDÊNCIA EM RELAÇÃO AO DELITO DESCRITO NO ART. 211 DO CP. CRIME VAGO. AGRAVANTE AFASTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. - Em relação à atenuante da confissão, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, se a confissão do réu, ainda que tenha sido parcial ou qualificada, seja ela judicial ou extrajudicial, e mesmo que o réu venha a dela se retratar, for utilizada para fundamentar a condenação, é incabível o afastamento da respectiva atenuante.Inteligência da Súmula n. 545 desta Corte. - Hipótese em que a confissão extrajudicial do paciente Luciano foi amplamente utilizada como um dos fundamentos da condenação, sendo de rigor, portanto, a aplicação da atenuante prevista no art. 65, III, "d", do CP. Precedentes. - A incidência da agravante estabelecida no art. 61, inciso II, "h" (contra criança, maior de 60 anos, enfermo ou mulher grávida), do Código Penal relaciona-se a uma maior vulnerabilidade do sujeito passivo, a ensejar maior reprovabilidade à ação criminosa que lhes viola a integridade física, moral ou psicológica. - Quanto ao delito de ocultação de cadáver, o sujeito passivo é a coletividade, tratando-se de crime vago, que não possui sujeito passivo determinado (pessoa), sendo seus objetos material e jurídico, respectivamente, o cadáver e o respeito aos mortos, tanto que está inserido no Título V - Dos crimes contra o sentimento religioso, Capítulo II - Dos crimes contra dos mortos. - Diante disso, in casu, quanto ao delito descrito no art. 211 do CP, não deve incidir a agravante referente ao fato de ser a vítima pessoa idosa (art. 61, II, "h", do CP). Precedentes. - Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, reduzindo as penas do paciente LUCIANO para 27 anos, 1 mês e 3 dias de reclusão e 24 dias-multa e as dos pacientes JONES e SERGIO para 32 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão e 25 dias-multa, mantidos os demais termos da condenação. (HC 389.187/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 05/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 27/04/2017
Data da Publicação : DJe 05/05/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000545LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00061 LET:H ART:00065 INC:00003 LET:D
Veja : (HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO - NÃO CABIMENTO) STF - HC 113890 STJ - HC 287417-MS, HC 283802-SP(CONFISSÃO - ATENUANTE RECONHECIDA) STJ - HC 376920-SP, HC 365794-SP(OCULTAÇÃO DE CADÁVER - SUJEITO PASSIVO COLETIVIDADE - AGRAVANTE) STJ - HC 145928-SP
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