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Jurisprudência


HC 389212 / CEHABEAS CORPUS2017/0036721-4

Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO, NA FORMA TENTADA CONTRA A EX-ESPOSA. COAÇÃO DO CURSO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. NULIDADE PROCESSUAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PROCESSO COM DESENVOLVIMENTO REGULAR. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. FUGA APÓS O CRIME. AMEAÇAS À VÍTIMA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional. 3. Na espécie, o paciente, preso acerca de nove meses, responde pelos crimes de homicídio qualificado na forma tentada, praticado em ambiente doméstico (contra a ex-esposa) e coação no curso do processo. Desde a prisão do réu, que esteve foragido por mais de um ano, a ação penal se desenvolve dentro dos parâmetros da normalidade, inclusive já foi designada a audiência de instrução, dado indicativo de que a primeira fase do processo se encaminha para o encerramento. Ausência de registros de retardos injustificados. Precedentes. 4. Para a decretação da prisão preventiva é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. 5. No caso, além da gravidade dos fatos denunciados (com uma faca, tentou matar a ex-esposa, provocando lesões na cabeça, costas, quadris, braços, dedos e tendões das mãos), a medida constritiva foi decreta para a assegurar a aplicação da lei penal, porquanto o paciente, após o fato criminoso, ocorrido em 12/4/2015, fugiu do distrito da culpa, vindo a ser preso somente em 2/7/2016. Precedentes. 6. Além disso, a vítima relatou ter sofrido frequentes ameaças do paciente, mesmo preso, por intermédio dos familiares que o visitam no estabelecimento prisional. Mencionou, também, receber ligações nas madrugas de um número privado, com ameaças de morte de ter sua casa incendiada, inclusive a sua filha, uma criança, por medo, deixou de frenquentar o colégio. Medida extrema que se mostra necessária nos termos do art. 312 do CPP. Precedentes. 7. Habeas corpus não conhecido. (HC 389.212/CE, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 10/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/05/2017
Data da Publicação : DJe 10/05/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Informações adicionais : "[...] não há como desconstituir essas afirmações (acerca da inexistência de provas da materialidade do crime) em sede de habeas corpus, ação de rito célere e de cognição sumária". "[...] inviável a aplicação das medidas cautelares alternativas, consoante dispõe o art. 282, § 6º, do Código de Processo Penal quando presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva".
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00282 PAR:00006 ART:00312LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00078
Veja : (HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO) STF - HC 113890 STJ - HC 320818-SP(HABEAS CORPUS - INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE DO CRIME -REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - HC 383095-SE, RHC 72585-SP(PROCESSO PENAL - EXCESSO DE PRAZO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE EPROPORCIONALIDADE) STJ - HC 134312-CE(PROCESSO PENAL - EXCESSO DE PRAZO - COMPLEXIDADE DO FEITO - REGULARTRAMITAÇÃO) STJ - AgRg no RHC 79209-AL, HC 382468-RS, RHC 69622-BA, HC 298872-MG(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI PENAL - FUGADO DISTRITO DA CULPA) STF - HC-AGR 127188(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - AMEAÇA A TESTEMUNHAS EVÍTIMA) STF - HC 113793 STJ - HC 136942-RS(PRISÃO PREVENTIVA - EXISTÊNCIA DE REQUISITOS - MEDIDAS CAUTELARESALTERNATIVAS - INVIABILIDADE) STJ - RHC 56302-SP
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