HC 389220 / SPHABEAS CORPUS2017/0036773-2
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1. Em que pese a quantidade e a diversidade de medicamentos e anabolizantes apreendidos com o paciente, as circunstâncias do caso concreto, quais sejam, paciente primário, com endereço certo e venda dos remédios e anabolizantes em academia de ginástica de sua propriedade, autorizam a substituição da prisão por medidas cautelares diversas da prisão (art. 319, I e II, do CPP).
2. Ordem concedida para substituir a prisão do paciente por medidas cautelares diversas da prisão (art. 319, I e II, do CPP).
(HC 389.220/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Rel. p/ Acórdão Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 02/08/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1. Em que pese a quantidade e a diversidade de medicamentos e anabolizantes apreendidos com o paciente, as circunstâncias do caso concreto, quais sejam, paciente primário, com endereço certo e venda dos remédios e anabolizantes em academia de ginástica de sua propriedade, autorizam a substituição da prisão por medidas cautelares diversas da prisão (art. 319, I e II, do CPP).
2. Ordem concedida para substituir a prisão do paciente por medidas cautelares diversas da prisão (art. 319, I e II, do CPP).
(HC 389.220/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Rel. p/ Acórdão Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 02/08/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por maioria, conceder a ordem de habeas corpus nos
termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior, que lavrará o
acórdão. Vencidos a Sra. Ministra Relatora e o Sr. Ministro Nefi
Cordeiro. Votaram com o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior os Srs.
Ministros Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro.
Data do Julgamento
:
20/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 02/08/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Relator a p acórdão
:
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
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