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Jurisprudência


HC 389521 / SPHABEAS CORPUS2017/0039251-8

Ementa
HABEAS CORPUS. NULIDADE. APELAÇÕES DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA. PEDIDO DE APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES EM SEGUNDO GRAU. ART. 600, § 4º, CPP. FEITO LEVADO A JULGAMENTO APENAS QUANTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE ABSOLUTA. 1. Em obediência à ampla defesa e ao contraditório, é nulo o julgamento da causa penal em segundo grau de jurisdição que somente examinou o recurso interposto pelo Ministério Público e quando evidente a interposição defensiva. 2. In casu, muito embora tenha a defesa aviado oportuno e regular apelo contra a sentença condenatória, pugnando pela apresentação das razões em sede recursal, não foi intimada para os fins do art. 600, § 4º, CPP, cingindo-se o julgamento colegiado apenas à pretensão ministerial, o que resulta em patente nulidade na prestação jurisdicional. 3. Habeas corpus concedido para anular o julgamento da apelação n.º 0027798-58.2015.8.26.0050 e respectivo termo de trânsito em julgado, determinando que outro julgamento seja realizado, após a intimação da defesa para apresentar as razões de seu recurso. (HC 389.521/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 24/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, concedeu a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 16/05/2017
Data da Publicação : DJe 24/05/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Veja : (FALTA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU - APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES DAAPELAÇÃO - NULIDADE ABSOLUTA) STJ - HC 356981-SC, HC 240987-MT(INEXISTÊNCIA DE DEFESA) STJ - HC 301099-AM
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