main-banner

Jurisprudência


HC 389947 / SPHABEAS CORPUS2017/0041366-4

Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. MITIGAÇÃO DA SUMULA 691. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. ILEGALIDADE. PRESENÇA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Embora tenha o decreto de prisão preventiva indicado na exposição do fato circunstâncias gravosas, o fez apenas para demonstrar os indícios delitivos, não os associando aos requisitos alternativos para a prisão preventiva. 2. Na fundamentação dos riscos, apenas indicou a decisão elementares do próprio crime perseguido, em indicação válida para qualquer crime de igual tipificação, assim configurando a inadmissível fundamentação abstrata. 3. Habeas corpus concedido, para soltura dos pacientes ALEXANDRE PEREIRA DE SOUZA FILHO e LUIZ GUILHERME SILVA LOPES, o que não impede nova e fundamentada decisão cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual. (HC 389.947/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 26/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/04/2017
Data da Publicação : DJe 26/04/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Mostrar discussão