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Jurisprudência


HC 390531 / CEHABEAS CORPUS2017/0044866-7

Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. COMPANHEIRO PRESO. PACIENTE QUE SE ENCONTRA EM PRISÃO DOMICILIAR. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PELO JUÍZO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. O direito de visita pode sofrer limitações, diante das peculiaridades do caso concreto, conforme o disposto no parágrafo único do art. 41 da Lei de Execução Penal. 2. Não há ilegalidade na decisão do Juiz Corregedor que indeferiu o pedido de visita ao companheiro preso, à luz das condições estabelecidas pelo juízo do processo de conhecimento para o deferimento da prisão domiciliar à ora paciente. 3. Ordem denegada. (HC 390.531/CE, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 09/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 01/06/2017
Data da Publicação : DJe 09/06/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:007210 ANO:1984***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00041 PAR:ÚNICO
Veja : (EXECUÇÃO PENAL - DIREITO DE VISITAÇÃO - RELATIVIDADE) STJ - AgRg no REsp 1371182-DF
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