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Jurisprudência


HC 390557 / MSHABEAS CORPUS2017/0044929-7

Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DA ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. RÉUS QUE INTEGRAM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ALTERAÇÃO DESSE ENTENDIMENTO. REEXAME DE PROVAS. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS ALIADA A OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS. BIS IN IDEM NÃO EVIDENCIADO. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. Os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão suas penas reduzidas, de um sexto a dois terços, desde que sejam reconhecidamente primários, possuam bons antecedentes, não se dediquem à atividades criminosas nem integrem organizações criminosas (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 ). 3. Assentado pelo Tribunal de origem que os pacientes integram organização criminosa, pois eles foram surpreendidos transportando, em um veículo produto de crime, gigantesca quantidade de droga (289 Kg de maconha), com auxílio inclusive de um batedor de estrada, a modificação desse entendimento para fazer incidir a minorante em questão enseja o reexame do conteúdo probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de habeas corpus. Precedentes. 4. Não há bis in idem quando, não obstante tenha sido valorada a quantidade e a natureza das drogas na primeira e na terceira etapa do cálculo da pena, há outros elementos dos autos que, por si sós, evidenciam que os pacientes integram organização criminosa. Precedentes. 5. Na identificação do modo inicial de cumprimento de pena, o magistrado deve observar as regras estabelecidas no art. 33 do Código Penal e, no caso de condenado pelo delito de tráfico de drogas, também o art. 42 da Lei de Drogas. 6. Estabelecida a pena em 6 anos de reclusão e aferida como desfavoráveis as circunstâncias judiciais, o regime fechado é o adequado para o cumprimento da pena privativa de liberdade, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. Precedentes. 7. Habeas corpus não conhecido. (HC 390.557/MS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 19/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/05/2017
Data da Publicação : DJe 19/05/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 289 kg de maconha.
Informações adicionais : "[...] a individualização da pena, como atividade discricionária vinculada do julgador, será revista apenas nas hipóteses de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade, quando não observados os parâmetros estabelecidos na legislação de regência e o princípio da proporcionalidade". "Na falta de parâmetros legais para se fixar o quantum dessa redução, os Tribunais Superiores decidiram que a quantidade e a natureza da droga apreendida, além das demais circunstâncias do art. 59 do CP, podem servir para a modulação de tal índice ou até mesmo para impedir a sua aplicação, quando evidenciarem o envolvimento habitual do agente com o narcotráfico [...]".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004 ART:00042LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00002 PAR:00003 ART:00059
Veja : (TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA -APLICAÇÃO - FRAÇÃO DO REDUTOR - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA) STJ - RHC 72118-RS, AgRg no REsp 1442055-PR(TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA -DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA) STJ - HC 325122-SP, HC 324460-MS(DOSIMETRIA DA PENA - TRÁFICO DE DROGAS - DEDICAÇÃO À ATIVIDADECRIMINOSA - FIXAÇÃO DA PENA BASE - AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DEDIMINUIÇÃO DE PENA - PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA -INEXISTÊNCIA DE BIS IDEM) STJ - HC 320176-SP(TRÁFICO DE DROGAS - PENA INFERIOR A 8 ANOS - CIRCUNSTÂNCIASJUDICIAIS NEGATIVAS - REGIME INICIAL FECHADO) STJ - HC 374807-MG
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