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Jurisprudência


HC 390582 / SPHABEAS CORPUS2017/0045024-1

Ementa
HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MAJORADA. CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM SEDE DE APELAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Esta Corte Superior, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a admitir a possibilidade de cumprimento provisório da pena após o exaurimento das instâncias ordinárias, por ser o recurso extraordinário desprovido de efeito suspensivo. 2. No caso em debate, todavia, a determinação do cumprimento antecipado da pena do paciente decorre de acórdão proferido no julgamento da apelação, ao qual foram opostos embargos de declaração, ainda pendentes de julgamento. Uma vez ainda não esgotada a jurisdição do Tribunal de origem, tal fato obsta a expedição de mandado de prisão para execução provisória da pena. Precedentes. Ordem concedida, em parte, para, confirmando a liminar, determinar que o paciente aguarde, em liberdade, o esgotamento das vias recursais ordinárias, se por outro motivo não estiver preso. (HC 390.582/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 03/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder parcialmente a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Jorge Mussi.

Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : DJe 03/05/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Veja : (EXECUÇÃO PROVISÓRIA - ACÓRDÃO PENAL CONDENATÓRIO - PRINCÍPIO DAPRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA) STJ - EDcl no REsp 1484415-DF, HC 342782-BA, HC 352543-MG, HC 348190-SP STF - HC 126292-MG(EXECUÇÃO PROVISÓRIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PENDENTES DEJULGAMENTO) STJ - HC 358257-RS, HC 360118-SP, HC 359377-MG
Sucessivos : HC 391880 SP 2017/0054351-2 Decisão:23/05/2017 DJe DATA:06/06/2017HC 393221 SP 2017/0063887-6 Decisão:23/05/2017 DJe DATA:06/06/2017
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