main-banner

Jurisprudência


HC 390792 / MTHABEAS CORPUS2017/0046811-8

Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP. 2. No caso, o requerente e o corréu estão em situação fático-processual idêntica, visto que o Juízo singular, ao converter o flagrante em prisão preventiva, apontou de maneira genérica a presença dos vetores contidos na lei de regência, ao deixar de contextualizar adequadamente a necessidade da prisão preventiva de ambos, valendo-se, portanto, da gravidade meramente abstrata do delito para justificar a medida cautelar extrema. 3. Habeas corpus concedido para assegurar ao paciente o direito de responder à ação penal em liberdade, ressalvada a possibilidade de nova decretação da custódia cautelar se efetivamente demonstrada a sua necessidade, sem prejuízo de fixação de medida cautelar alternativa, nos termos do art. 319 do CPP. Estendidos os efeitos ao corréu. (HC 390.792/MT, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 30/03/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conceder a ordem, com extensão ao corréu Kelvyn Júnior Gusmão da Silva, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : DJe 30/03/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ART:00580
Sucessivos : HC 391757 SP 2017/0053416-9 Decisão:18/04/2017 DJe DATA:26/04/2017HC 378434 SP 2016/0297028-2 Decisão:28/03/2017 DJe DATA:06/04/2017
Mostrar discussão