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Jurisprudência


HC 391108 / DFHABEAS CORPUS2017/0048953-8

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE EXPEDIÇÃO DE SALVO CONDUTO, PELA IMINÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 318 DO CPP. HABEAS CORPUS DENEGADO. I - "A mera suposição, sem indicativo fático, de que eventual segregação visando o cumprimento antecipado da reprimenda poderá vir a ser determinada, não constitui ameaça concreta à liberdade de locomoção, capaz de justificar o manejo do remédio constitucional para o fim pretendido" (AgRg no HC n. 294.338/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 25/8/2014). II - Ademais, ainda que esse fosse o caso, deve-se ter em mente que os recursos às instâncias superiores carecem de efeito suspensivo e a execução provisória da pena é consectário lógico do esgotamento da jurisdição das instâncias ordinárias, não necessitando de fundamentação eventual determinação do cumprimento provisório da pena fixada. III - O deferimento da substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, nos termos do art. 318, inciso II, do Código de Processo Penal, depende da comprovação inequívoca de que o réu esteja extremamente debilitado, por motivo de grave doença, aliada à impossibilidade de receber tratamento no estabelecimento prisional em que se encontra, o que não restou demonstrado nos autos (precedentes). Habeas corpus denegado. (HC 391.108/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 15/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : DJe 15/05/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000400LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00101 INC:00003LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00318 INC:00002
Veja : (AUSÊNCIA DE AMEAÇA CONCRETA AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO) STJ - AGRG NO HC 294338-MG, HC 375347-SP(IMEDIATO INÍCIO DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA PENA) STF - HC 126292-MG, ADC 43, ADC 44 EDcl no HC 348612-ES, REsp 1492529-RS(PRISÃO DOMICILIAR - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS) STJ - AgRg no RHC 74164-RJ, HC 375488-SP
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