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Jurisprudência


HC 392933 / RSHABEAS CORPUS2017/0062083-6

Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PENA-BASE. AUMENTO DEMASIADO. SÚMULA 444/STJ. AFASTAMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I - A via do writ somente se mostra adequada para a análise da dosimetria caso se trate de flagrante ilegalidade e não seja necessária uma análise aprofundada do conjunto probatório. Vale dizer, "o entendimento deste Tribunal firmou-se no sentido de que, em sede de habeas corpus, não cabe qualquer análise mais acurada sobre a dosimetria da reprimenda imposta nas instâncias inferiores, se não evidenciada flagrante ilegalidade, tendo em vista a impropriedade da via eleita" (HC n. 39.030/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJU de 11/4/2005). II - O MM. Juiz singular e a eg. Corte de Justiça de origem utilizaram processos em curso para desfavorecer as circunstâncias judiciais da conduta social do paciente, em flagrante violação ao enunciado n. 444 das Súmulas do STJ, que reza, in verbis: "É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base". Assim, impõe-se a concessão da ordem, de ofício, para reduzir as penas-bases do paciente ao mínimo legal. III - Lado outro as circunstâncias do crime (dentre elas, a expressiva quantidade de drogas apreendidas - 573 porções de 'crack') justificam o afastamento da minorante, eis que há indicativo de que o paciente se "dedica a atividades criminosas", inocorrendo, portanto, o permissivo legal previsto no §4º do art. 33 da Lei 11.343/06, conforme correta fundamentação do MM. Juízo de primeiro grau: "a expressiva quantidade de drogas apreendidas e as circunstâncias em que se deu a prisão, inclusive com a apreensão de armas de fogo, revelam um grau maior de envolvimento dos acusados na atividade criminosa, não podendo eles receber o tratamento destinado àquele traficante eventual de pequenas quantias, a quem claramente o legislador pretendeu beneficiar com a norma em comento". IV - Ademais, não há qualquer flagrante ilegalidade quanto ao regime fixado na hipótese, uma vez que, utilizada a quantidade de entorpecentes na terceira fase para impedir a aplicação da minorante contida no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, justifica-se o regime fechado com base nos artigos 33, §§ 2º e 3º, e 59, do Código Penal, e 42 da Lei 11.343/2006. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício apenas para redimensionar a pena imposta ao paciente. (HC 392.933/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 06/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/05/2017
Data da Publicação : DJe 06/06/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 573 g porções de crack.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000444LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004 ART:00042LEG:FED LEI:010826 ANO:2003***** ED-2003 ESTATUTO DO DESARMAMENTO ART:00016 INC:00004 PAR:ÚNICOLEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00002 PAR:00003 ART:00059
Veja : (AÇÕES PENAIS EM CURSO - VALORAÇÃO COMO MAUS ANTECEDENTES - SÚMULA444 DO STJ) STJ - HC 364765-MG, HC 353952-SP(DOSIMETRIA DA PENA - NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA -AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA) STJ - AgRg no HC 268565-MS, HC 300550-SP(POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO - ARMA MUNICIADA -AUMENTO DO POTENCIAL OFENSIVO) STJ - HC 287650-SP(REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA - NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGAAPREENDIDA - FUNDAMENTO IDÔNEO) STJ - HC 336421-SP, HC 309123-SP, HC 357043-SP
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