HC 393091 / SPHABEAS CORPUS2017/0062671-0
PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO OU ABSOLVIÇÃO. FALTA GRAVE (DESOBEDIÊNCIA DE ORDEM LEGAL DE FUNCIONÁRIO). IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. ORDEM DENEGADA. 1. O paciente teve contra si reconhecida falta disciplinar de natureza grave, consistente em desobediência de ordem legal de funcionário, por via do Procedimento Administrativo Disciplinar PAD.
2. In casu, incabível a discussão acerca da desclassificação ou absolvição da infração disciplinar grave, devidamente reconhecida administrativamente, porquanto tal tarefa demandaria o reexame de todo o acervo fático-probatório, o que é inadmissível na via estreita do habeas corpus.
3. Ordem denegada.
(HC 393.091/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 15/05/2017)
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO OU ABSOLVIÇÃO. FALTA GRAVE (DESOBEDIÊNCIA DE ORDEM LEGAL DE FUNCIONÁRIO). IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. ORDEM DENEGADA. 1. O paciente teve contra si reconhecida falta disciplinar de natureza grave, consistente em desobediência de ordem legal de funcionário, por via do Procedimento Administrativo Disciplinar PAD.
2. In casu, incabível a discussão acerca da desclassificação ou absolvição da infração disciplinar grave, devidamente reconhecida administrativamente, porquanto tal tarefa demandaria o reexame de todo o acervo fático-probatório, o que é inadmissível na via estreita do habeas corpus.
3. Ordem denegada.
(HC 393.091/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 15/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis
Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Nefi Cordeiro.
Data do Julgamento
:
09/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 15/05/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
Veja
:
STJ - HC 221364-MG, HC 123132-SP, HC 259028-SP
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