HC 393101 / SPHABEAS CORPUS2017/0062726-3
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO PRÓPRIO.
IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
INTERNAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.
GRAVIDADE ABSTRATA. INTERNAÇÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 492 DESTA CORTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.
- A teor do art. 122, incisos I e II, do ECA (Lei n. 8.069/1990), tanto a reiteração no cometimento de infrações graves quanto o descumprimento de medidas anteriormente impostas são capazes de ensejar a aplicação da medida socioeducativa de internação.
- Consoante o enunciado da Súmula n. 492 do STJ, o ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.
- Hipótese em que a aplicação da medida socioeducativa de internação, por ocasião do julgamento da apelação ministerial, baseou-se apenas na gravidade abstrata do ato infracional análogo ao delito previsto no art. 33 caput, da Lei n. 11.343/2006. Logo, não sendo a conduta revestida de violência ou grave ameaça contra a pessoa e diante do fato de a paciente possuir apenas um registro anterior, cujo processo foi arquivado sem aplicação de medida socioeducativa, constata-se que o constrangimento ilegal está evidenciado, de modo que deve ser restabelecida a medida socioeducativa de liberdade assistida aplicada na sentença.
Precedentes.
- Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para, confirmando a liminar deferida, restabelecer a sentença que aplicou a medida socioeducativa de liberdade assistida pelo prazo de 2 anos, cumulada com medidas protetivas, consistentes em escolarização, curso de iniciação profissional, acompanhamento psicológico e inserção da família em grupo de orientação em sua região de moradia.
(HC 393.101/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 10/05/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO PRÓPRIO.
IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
INTERNAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.
GRAVIDADE ABSTRATA. INTERNAÇÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 492 DESTA CORTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.
- A teor do art. 122, incisos I e II, do ECA (Lei n. 8.069/1990), tanto a reiteração no cometimento de infrações graves quanto o descumprimento de medidas anteriormente impostas são capazes de ensejar a aplicação da medida socioeducativa de internação.
- Consoante o enunciado da Súmula n. 492 do STJ, o ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.
- Hipótese em que a aplicação da medida socioeducativa de internação, por ocasião do julgamento da apelação ministerial, baseou-se apenas na gravidade abstrata do ato infracional análogo ao delito previsto no art. 33 caput, da Lei n. 11.343/2006. Logo, não sendo a conduta revestida de violência ou grave ameaça contra a pessoa e diante do fato de a paciente possuir apenas um registro anterior, cujo processo foi arquivado sem aplicação de medida socioeducativa, constata-se que o constrangimento ilegal está evidenciado, de modo que deve ser restabelecida a medida socioeducativa de liberdade assistida aplicada na sentença.
Precedentes.
- Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para, confirmando a liminar deferida, restabelecer a sentença que aplicou a medida socioeducativa de liberdade assistida pelo prazo de 2 anos, cumulada com medidas protetivas, consistentes em escolarização, curso de iniciação profissional, acompanhamento psicológico e inserção da família em grupo de orientação em sua região de moradia.
(HC 393.101/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 10/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder
"Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik,
Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
04/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 10/05/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Informações adicionais
:
Não é possível a interpretação extensiva da aplicabilidade da
medida de internação além daquelas previstas no art. 122 do ECA,
porquanto se trata de rol taxativo, de acordo com a jurisprudência
do STJ.
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:008069 ANO:1990***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART:00122 INC:00001 INC:00002LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000492
Veja
:
(MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - APLICABILIDADE - ART. 122 DOECA - ROL TAXATIVO) STJ - HC 301539-SP, HC 295362-PE(MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - APLICABILIDADE - HIPÓTESESLEGAIS NÃO CONFIGURADAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL) STJ - HC 373857-SP, HC 379167-RJ
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