HC 395008 / SPHABEAS CORPUS2017/0077380-8
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. QUANTIDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, especialmente em elementos extraídos da conduta perpetrada pelo acusado, cifrada na significativa quantidade e natureza das drogas apreendidas - 61 (sessenta e uma) cápsulas do tipo 'eppendorf' contendo cocaína, com peso aproximado de 52,00 gramas; 93 (noventa e três) invólucros plásticos contendo 'crack', pesando aproximadamente 89,65 gramas; e uma porção de maconha fragmentada, com peso aproximado de 89,65 gramas (além de 57 cápsulas vazias para o acondicionamento de drogas) -, demonstrando a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública.
2. Ordem denegada.
(HC 395.008/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 24/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. QUANTIDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, especialmente em elementos extraídos da conduta perpetrada pelo acusado, cifrada na significativa quantidade e natureza das drogas apreendidas - 61 (sessenta e uma) cápsulas do tipo 'eppendorf' contendo cocaína, com peso aproximado de 52,00 gramas; 93 (noventa e três) invólucros plásticos contendo 'crack', pesando aproximadamente 89,65 gramas; e uma porção de maconha fragmentada, com peso aproximado de 89,65 gramas (além de 57 cápsulas vazias para o acondicionamento de drogas) -, demonstrando a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública.
2. Ordem denegada.
(HC 395.008/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 24/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
16/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 24/05/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Notas
:
Quantidade de droga apreendida:61 cápsulas do tipo 'eppendorf'
contendo cocaína, com peso aproximado de 52,00 g; 93 invólucros
plásticos contendo 'crack', pesando aproximadamente 89,65 g; e uma
porção de maconha fragmentada, com peso aproximado de 89,65 g.
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja
:
(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA) STJ - HC 291797-MG, AgRg no RHC 47220-MG, RHC 48231-MG, HC 296553-RS, RHC 57622-SP, HC 318646-DF, HC 302799-SP
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