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Jurisprudência


HC 395385 / SPHABEAS CORPUS2017/0080381-5

Ementa
PROCESSUAL PENAL. MATÉRIA NÃO DECIDIDA NO ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA EM TESE. FLAGRANTE ILEGALIDADE DETECTADA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. ADVOGADO CONSTITUÍDO DEVIDAMENTE CIENTIFICADO PARA AS ALEGAÇÕES FINAIS. OMISSÃO EM CUMPRIR O ATO. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO SEM QUE FOSSEM OS RÉUS INTIMADOS PARA INDICAR UM NOVO CAUSÍDICO. NULIDADE. OCORRÊNCIA. 1. Em tese, não se conhece, em sede de habeas corpus, de matéria não decidida pelo acórdão atacado (apelação in casu), a não ser que exista flagrante ilegalidade, como na espécie. 2. Devidamente cientificado o advogado constituído para a apresentação de alegações finais, a sua omissão em cumprir o ato somente autoriza a nomeação pelo Juízo de um defensor dativo se os réus, previamente intimados da falta, não fizerem a nomeação de um novo causídico. 3. Há nulidade se a indicação do dativo for realizada logo, sem que os interessados possam exercer o direito de nomear um novo advogado. 4. Ordem concedida, ex officio, para declarar nulo o processo desde a nomeação do advogado dativo, determinando, em consequência, a soltura dos pacientes. (HC 395.385/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, concedeu a ordem de habeas corpus de ofício, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Dr. JOÃO BATISTA RODRIGUES DE ANDRADE, pelas partes PACIENTES: SHIGUERU ARIKAWA ; JOUJI ARIKAWA ; KIYOSHI ARIKAWA

Data do Julgamento : 06/06/2017
Data da Publicação : DJe 13/06/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Veja : (NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO - INEXISTÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PARACONSTITUIÇÃO DE NOVO CAUSÍDICO - NULIDADE) STJ - AgRg no HC 173301-CE, HC 345492-ES, REsp 1512879-MA, HC 303873-SP
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