HC 395519 / MSHABEAS CORPUS2017/0081108-1
PENAL. HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE LATROCÍNIO TENTADO. GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA À PESSOA.
REITERAÇÃO DELITIVA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS SEVERA. ORDEM DENEGADA . 1. O cometimento de ato infracional análogo ao crime de latrocínio tentado, por conter violência ou grave ameaça à vítima, autoriza a segregação do adolescente, por enquadrar-se na previsão do art. 122, I, da Lei n.
8.069/90.
2. Demais disso, no caso, há notícia da prática reiterada de atos infracionais graves pelos pacientes (art. 122, II, do ECA).
3. Habeas corpus denegado.
(HC 395.519/MS, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE LATROCÍNIO TENTADO. GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA À PESSOA.
REITERAÇÃO DELITIVA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS SEVERA. ORDEM DENEGADA . 1. O cometimento de ato infracional análogo ao crime de latrocínio tentado, por conter violência ou grave ameaça à vítima, autoriza a segregação do adolescente, por enquadrar-se na previsão do art. 122, I, da Lei n.
8.069/90.
2. Demais disso, no caso, há notícia da prática reiterada de atos infracionais graves pelos pacientes (art. 122, II, do ECA).
3. Habeas corpus denegado.
(HC 395.519/MS, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis
Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
06/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 13/06/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:008069 ANO:1990***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART:00122 INC:00001 INC:00002
Veja
:
(ECA - INTERNAÇÃO - ATO INFRACIONAL COMETIDO COM VIOLÊNCIA -REITERAÇÃO DE OUTRAS INFRAÇÕES GRAVES) STJ - AgRg no HC 216324-DF, HC 311542-MS, HC 124061-MT, HC 177483-DF
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