main-banner

Jurisprudência


HC 395735 / SPHABEAS CORPUS2017/0082006-7

Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO. RECEPTAÇÃO. REINCIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. Em que pese tenha sido definida reprimenda inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, bem como o fato de as circunstâncias judiciais serem favoráveis, tratando-se de réu reincidente, não há se falar em fixação do regime prisional aberto, por não restarem preenchidos os requisitos do art. 33, § 2º, "c", do CP. Precedentes. 3. No que tange à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, forçoso reconhecer que tal pleito não foi objeto de cognição pela Corte de origem, já que não restou declinado no apelo defensivo, o que obsta o seu exame por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 4. Writ não conhecido. (HC 395.735/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 28/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/06/2017
Data da Publicação : DJe 28/06/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00002 LET:C
Veja : (REGIME SEMIABERTO - RÉU REINCIDENTE - AUSÊNCIA DE FLAGRANTEILEGALIDADE) STJ - HC 306039-MS, HC 347245-SP(INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA) STJ - HC 279802-ES, RHC 42294-MG
Mostrar discussão