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Jurisprudência


HC 396122 / SPHABEAS CORPUS2017/0084633-8

Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. COMUTAÇÃO DE PENA. REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO. DECRETO PRESIDENCIAL N. 7.648/11. AUSÊNCIA DE FALTA GRAVE NOS DOZE MESES ANTERIORES. NECESSIDADE DE ANÁLISE DOS REQUISITOS PRESENTES UNICAMENTE NO DECRETO PRESIDENCIAL DE REGÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I - Segundo a jurisprudência desta Corte, para a análise do pedido de indulto, o magistrado deve restringir-se ao exame do preenchimento dos requisitos previstos no decreto presidencial, uma vez que os pressupostos para a concessão da benesse são da competência privativa do Presidente da República. II - In casu, pleiteia-se a concessão de indulto com fundamento em dois decretos presidenciais. No que tange ao Decreto Presidencial n. 7.648/11, resta esclarecido que o paciente não teria cometido falta grave nos últimos 12 (doze) meses anteriores à publicação da mencionada norma, restando observar apenas o cumprimento dos requisitos previstos naquele instrumento normativo. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício. (HC 396.122/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 12/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/06/2017
Data da Publicação : DJe 12/06/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa : LEG:FED DEC:007648 ANO:2011
Veja : (INDULTO - EXIGÊNCIA DE REQUISITOS NÃO PREVISTOS NO DECRETO -IMPOSSIBLIDADE) STJ - HC 389255-SP, HC 385533-SP, HC 308872-SP, HC 295420-SP
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