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Jurisprudência


HC 396273 / SCHABEAS CORPUS2017/0085776-2

Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. MAJORANTES. QUANTUM DE ACRÉSCIMO. EXASPERAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. JUSTIFICATIVA IDÔNEA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PACIENTE FRANCINE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. WRIT CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, ORDEM DENEGADA. 1. Em se tratando de roubo circunstanciado, a majoração da pena na terceira fase da dosimetria acima do mínimo legal requer devida fundamentação, com referência a circunstâncias concretas que justifiquem um acréscimo mais expressivo, o que se verifica no caso em apreço (quatro agentes, que restringiram a liberdade da vítima, obrigando-a a transitar com eles por vários bairros e Municípios, promovendo reiteradas ameaças com o emprego de arma de fogo). 2. Para se reconhecer a participação de menor importância da paciente Francine, seria necessária uma análise acurada dos fatos, depoimentos e elementos de convicção em que se arrimaram as instâncias ordinárias. Tal procedimento é inviável em sede de habeas corpus, pois importaria em transformar o writ em recurso dotado de ampla devolutividade. Ademais, as instâncias de origem asseveraram que a paciente teve efetiva participação na empreitada criminosa. 3. Habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, ordem denegada. (HC 396.273/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 30/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente do pedido e, nesta parte, denegou a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 23/05/2017
Data da Publicação : DJe 30/05/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00059 ART:00157 PAR:00002
Veja : (ROUBO CIRCUNSTANCIADO - DOSIMETRIA - EXASPERAÇÃO - REPROVABILIDADEDA CONDUTA) STJ - EDcl no HC 339657-SP, HC 182481-DF(HABEAS CORPUS - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - ANÁLISE -REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - HC 375101-SP, HC 275327-SP
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