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Jurisprudência


HC 401468 / SPHABEAS CORPUS2017/0124910-2

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. APELAÇÃO JULGADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADOS. ESGOTAMENTO DA JURISDIÇÃO ORDINÁRIA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. A Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça, em sessão realizada no dia 14/06/2017, por maioria de votos, no julgamento do EREsp 1.619.087 (acórdão pendente de publicação), firmou orientação no sentido da impossibilidade de execução provisória das penas restritivas de direitos, devendo-se aguardar, portanto, o trânsito em julgado da condenação, nos termos do art. 147 da LEP. Ressalva do entendimento da Relatora. 2. Ordem concedida para suspender, até o trânsito em julgado da sentença condenatória, a execução provisória das penas restritivas de direitos impostas aos pacientes. (HC 401.468/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, concedeu a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 27/06/2017
Data da Publicação : DJe 01/08/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
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