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Jurisprudência


HC 45224 / SPHABEAS CORPUS2005/0105295-6

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NÃO CABIMENTO. GRAVAÇÃO CLANDESTINA. PROVA COLHIDA POR UM DOS INTERLOCUTORES. CONDENAÇÃO BASEADA EM DIVERSOS OUTROS MEIOS DE PROVA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Gravação realizada por um dos interlocutores não enseja ilicitude da prova. Precedentes. 3. Tendo, ademais, sido a condenação baseada em diversos outros meios autônomos de prova, não é caso de incidência da contaminação das provas derivadas. Precedentes. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC 45.224/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 24/02/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer da ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/02/2015
Data da Publicação : DJe 24/02/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja : (HABEAS CORPUS - SUCEDÂNEO RECURSAL) STJ - HC 213935-RJ, HC 150499-SP STF - HC 104045-RJ(GRAVAÇÃO CLANDESTINA - PROVA COLHIDA POR UM DOS INTERLOCUTORES) STJ - REsp 1113734-SP
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