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Jurisprudência


HC 60231 / RJHABEAS CORPUS2006/0118061-1

Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. LESÃO CORPORAL GRAVE. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. RECURSO MINISTERIAL. ACOLHIMENTO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de  ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Tendo sido sanada a irregularidade relativa à falta de intimação do paciente e de sua defesa acerca da sentença, a defesa também interpôs apelação, porquanto o parquet já havia recorrido. 3. Inexistência de reformatio in pejus no julgamento pelo Tribunal que, por força do provimento do recurso ministerial, acabou por agravar a situação do paciente, quando afastou o direito a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC 60.231/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 06/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer da ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/03/2015
Data da Publicação : DJe 06/04/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja : (HABEAS CORPUS - UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO -IMPOSSIBILIDADE) STJ - HC 213935-RJ, HC 150499-SP, HC 104045-GO
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