HC 64920 / SCHABEAS CORPUS2006/0182107-6
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ARTIGOS 155, § 4º, I e IV e 157, § 2º, I e II, AMBOS DO CP. DEFICIÊNCIA TÉCNICA DA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 523 STF. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Prevalece nesta Corte o entendimento de que, a demonstração de prejuízo, a teor do art. 563 do CPP, é essencial ao reconhecimento de nulidades.
3. Somente a ausência de defesa técnica, ou situação a isso equiparável, com prejuízos demonstrados ao acusado, é apta a macular a prestação jurisdicional, nos termos da Súmula 523 do STF.
4. Não se pode acolher a alegação de nulidade processual por deficiência de defesa técnica quando o defensor atuou em todas as fases do processo originário, apresentando defesa prévia, participando da audiência, ainda que sem reperguntas, e oferecendo alegações finais, na qual pleiteou a absolvição - todas condutas válidas de exercício e de opções da defesa técnica.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 64.920/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 13/02/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ARTIGOS 155, § 4º, I e IV e 157, § 2º, I e II, AMBOS DO CP. DEFICIÊNCIA TÉCNICA DA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 523 STF. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Prevalece nesta Corte o entendimento de que, a demonstração de prejuízo, a teor do art. 563 do CPP, é essencial ao reconhecimento de nulidades.
3. Somente a ausência de defesa técnica, ou situação a isso equiparável, com prejuízos demonstrados ao acusado, é apta a macular a prestação jurisdicional, nos termos da Súmula 523 do STF.
4. Não se pode acolher a alegação de nulidade processual por deficiência de defesa técnica quando o defensor atuou em todas as fases do processo originário, apresentando defesa prévia, participando da audiência, ainda que sem reperguntas, e oferecendo alegações finais, na qual pleiteou a absolvição - todas condutas válidas de exercício e de opções da defesa técnica.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 64.920/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 13/02/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, não conhecer da ordem, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho
(Desembargador convocado do TJ/SP), Sebastião Reis Júnior
(Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis
Moura.
Data do Julgamento
:
03/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 13/02/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000523
Veja
:
(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO) STJ - HC 213935-RJ, HC 150499-SP STF - HC 104045-RJ(NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO - OPÇÃO TÉCNICA - NULIDADE - NÃOOCORRÊNCIA) STJ - RHC 37215-GO, HC 153909-RO(AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA - NULIDADE - NÃO OCORRÊNCIA) STJ - HC 235210-MT, AgRg no AREsp 547923-DF, RHC 44759-SC
Sucessivos
:
HC 61510 SP 2006/0136427-0 Decisão:07/04/2015
DJe DATA:16/04/2015HC 69167 SP 2006/0236795-2 Decisão:07/04/2015
DJe DATA:16/04/2015