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Jurisprudência


HC 67084 / RJHABEAS CORPUS2006/0209841-1

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUÍZES VINCULADOS A TRIBUNAIS DIVERSOS. COMPETÊNCIA DO STJ. NULIDADE DO JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECONHECIMENTO. 1. A competência para julgamento dos conflitos entre Juízes vinculados a Tribunais diversos, nos termos do art. 105, I, "d", da Constituição Federal, é desta egrégia Corte. 2. Reconhecida a nulidade do julgamento de conflito de competência realizado pelo Tribunal de Justiça, por violação a regra de competência firmada pela Constituição Federal (art. 105, inc. I, alínea "d"). 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para anular o julgamento do CC nº 88/2005, proferido pela 6ª Câmara Criminal do TJRJ, e determinar que o Juiz de Direito da Comarca de Nova Friburgo, envie a esta Corte o feito nº 2005.037.002275-0 para julgamento do conflito negativo de competência. (HC 67.084/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 28/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, concedendo, contudo, ordem de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/05/2015
Data da Publicação : DJe 28/05/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00001 LET:D
Veja : STJ - AgRg no CC 122081-PR
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