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Jurisprudência


HC 68026 / PEHABEAS CORPUS2006/0222250-3

Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE LESÃO CORPORAL GRAVE PARA LEVE. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de  ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. O acórdão atacado e a sentença entenderam pela existência de elementos probatórios suficientes nos autos para a demonstração do delito de lesão corporal grave, mostrando-se desnecessária a realização de qualquer outra prova. 3. O pedido de desclassificação do crime de lesão corporal grave para leve, demandaria aprofundado reexame de provas, o que se mostra incabível na via estreita do writ. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC 68.026/PE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 12/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer da ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/03/2015
Data da Publicação : DJe 12/03/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00129 PAR:00002 INC:00004
Veja : (HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO - RECURSO PRÓPRIO) STJ - HC 213935-RJ, HC 150499-SP STF - HC 104045-RJ(HABEAS CORPUS - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME - APROFUNDADO REEXAME DEPROVAS) STJ - HC 238096-MG, HC 24129-PR, HC 119142-DF
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