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Jurisprudência


HC 68102 / SPHABEAS CORPUS2006/0223239-5

Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO COMPROVAÇÃO. CONVOCAÇÃO DE JURADOS DE OUTRO PLENÁRIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de  ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. As razões das partes demonstram ter sido o apelo do assistente de acusação direcionado à majoração da pena, nisto atendido pelo Tribunal de origem, sem prova em contrário trazida pelo impetrante, de modo que não se configura o imputado julgamento extra petita. 3. Eventuais nulidades ocorridas em Plenário do Júri devem ser argüidas na primeira oportunidade, sob pena de preclusão, nos termos do art. 571, VIII, do Código de Processo Penal. 4. A complementação do número regular mínimo de 15 jurados, por outros jurados do Plenário do mesmo Tribunal, não enseja nulidade. Precedentes desta Corte. 5. Habeas corpus não conhecido. (HC 68.102/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 17/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer da ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/03/2015
Data da Publicação : DJe 17/03/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00571 INC:00008
Veja : (HABEAS CORPUS - SUBSTITUTO DE RECURSO CABÍVEL - INADMISSÃO) STJ - HC 213935-RJ, HC 150499-SP STF - HC 104045-RJ
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