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Jurisprudência


HC 75531 / MGHABEAS CORPUS2007/0015252-5

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. LEI Nº 8.137/90. ARTIGO 1º, INCISOS I A IV. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. OBRIGATORIEDADE. ORDEM DE OFÍCIO. CONCESSÃO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Segundo orientação do Supremo Tribunal Federal, que vem sendo adotada por esta Corte, exige-se a constituição definitiva do crédito tributário para que se dê início à persecução penal, com relação ao delito previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90. 3. Tendo a denúncia sido oferecida e o seu recebimento ocorrido quando ainda pendente recurso na esfera administrativa, inexistia justa causa para a ação penal, sendo cabível o trancamento, sem prejuízo de oferecimento de nova peça acusatória. 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para trancar a persecução penal. (HC 75.531/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 19/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, concedendo, contudo, ordem de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/05/2015
Data da Publicação : DJe 19/05/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008137 ANO:1990 ART:00001
Veja : (HABEAS CORPUS - SUBSTITUTIVO DE RECURSO ADEQUADO) STJ - HC 213935-RJ, HC 150499-SP STF - HC 104045-RJ(DIREITO PENAL - CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - CONDIÇÃOOBJETIVA DE TIPICIDADE - DECISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO) STF - HC 81611-DF, HC 97118-SP STJ - Rcl 1985-RJ
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