HC 84317 / ESHABEAS CORPUS2007/0129351-2
PROCESSO PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.PROVA ILÍCITA.INEXISTÊNCIA. DIVERSOS ELEMENTOS DE PROVA A EMBASAR A CONDENAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE NOVO TÍTULO. PLEITO PREJUDICADO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. O trancamento da ação penal por meio do habeas corpus só é cabível quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente praticada pelo acusado, seja da ausência de indícios de autoria e materialidade delitivas, ou ainda da incidência de causa de extinção da punibilidade.
3. Havendo a possibilidade de que as novas denúncias tenham sido oferecidas também com base em provas diversas das que foram obtidas ilicitamente por meio de interceptações telefônicas, e assim declaradas nulas por este Superior Tribunal de Justiça em outro habeas corpus, não se evidencia possibilidade do trancamento dos respectivos procedimentos judiciais.
4. Conforme informações prestadas pelo Tribunal a quo, constata-se que houve a superveniência de novo título judicial a determinar a prisão do impetrante, uma vez que a apelação do paciente ja foi julgada e baixada, sendo este o título a merer o devido enfrentamento.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 84.317/ES, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 29/05/2015)
Ementa
PROCESSO PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.PROVA ILÍCITA.INEXISTÊNCIA. DIVERSOS ELEMENTOS DE PROVA A EMBASAR A CONDENAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE NOVO TÍTULO. PLEITO PREJUDICADO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. O trancamento da ação penal por meio do habeas corpus só é cabível quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente praticada pelo acusado, seja da ausência de indícios de autoria e materialidade delitivas, ou ainda da incidência de causa de extinção da punibilidade.
3. Havendo a possibilidade de que as novas denúncias tenham sido oferecidas também com base em provas diversas das que foram obtidas ilicitamente por meio de interceptações telefônicas, e assim declaradas nulas por este Superior Tribunal de Justiça em outro habeas corpus, não se evidencia possibilidade do trancamento dos respectivos procedimentos judiciais.
4. Conforme informações prestadas pelo Tribunal a quo, constata-se que houve a superveniência de novo título judicial a determinar a prisão do impetrante, uma vez que a apelação do paciente ja foi julgada e baixada, sendo este o título a merer o devido enfrentamento.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 84.317/ES, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 29/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho
(Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura,
Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
21/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 29/05/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja
:
(HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - PROVAS ILÍCITAS) STJ - HC 93856-ES(HABEAS CORPUS - SUPERVENIÊNCIA DE NOVO TÍTULO JUDICIAL) STJ - HC 289274-MG, HC 288698-SP, HC 288565-ES, HC 284235-SP, HC 216918-PE
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