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Jurisprudência


Inq 1088 / DFINQUÉRITO2015/0303929-3

Ementa
QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO. PROCESSO PENAL. MEMBRO DO PODER JUDICIÁRIO. SUSPEITA DE CONLUIO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA PARA PROLAÇÃO DE DECISÕES JUDICIAIS. AFASTAMENTO CAUTELAR DAS FUNÇÕES DO CARGO EM FASE INVESTIGATÓRIA. EXCEPCIONALIDADE. POSSIBILIDADE. 1. O art. 29 da LOMAN prevê o afastamento das funções do cargo de magistrado quando, pela natureza ou gravidade da infração penal, se torne aconselhável o recebimento da denúncia. 2. Na hipótese dos autos, a gravidade dos fatos investigados e a presença de fortes indícios de participação da magistrada apontam para o comprometimento do exercício da função judicante e da credibilidade do Poder Judiciário, o que recomenda o excepcional afastamento das funções do cargo de Desembargador, ainda na fase investigatória, prévia à de eventual oferecimento de denúncia, de modo a preservar-se a segurança e a confiança que a sociedade deve ter no conteúdo das decisões judiciais. Precedentes. 3. O afastamento se impõe como forma de garantia da ordem pública. Pedido acolhido, para determinar o afastamento preventivo da magistrada. (Inq 1.088/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/06/2016, DJe 03/08/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Corte Especial, por unanimidade, em questão de ordem, determinar o afastamento da Desembargadora E. das G. S. S., pelo prazo de 6 meses, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Laurita Vaz, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Sustentaram, oralmente, a Dra. Ela Wiecko Volkmer de Castilho, Vice-Procuradora-Geral da República, e o Dr. Emiliano Alves Aguiar, pela Desembargadora.

Data do Julgamento : 15/06/2016
Data da Publicação : DJe 03/08/2016
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Notas : Processo referente à Operação "Diké" e Operação "Muralla".
Referência legislativa : LEG:FED LCP:000035 ANO:1979***** LOMAN-79 LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL ART:00029
Veja : (CRIMES PRATICADOS POR DESEMBARGADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO -DENÚNCIA - AFASTAMENTO CAUTELAR DO CARGO) STJ - APn 812-DF
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