Inq 967 / DFINQUÉRITO2013/0325940-9
PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO E QUEBRA DE SIGILO FISCAL. CRIME TRIBUTÁRIO MATERIAL. SÚMULA VINCULANTE 24/STF. AUSÊNCIA DE LANÇAMENTO. ARQUIVAMENTO.
1. Trata-se de pedido de instauração de inquérito e de quebra de sigilo fiscal para apurar supostas irregularidades nas declarações anuais de ajuste de imposto de renda de magistrados do TJ/BA, encontradas a partir de procedimento instaurado pela Corregedoria Nacional de Justiça.
2. Hipótese em que o requerimento ministerial não indicava qual seria o crime a ser investigado, mas apenas fazia referências a supostas irregularidades nas declarações de imposto de renda. O Ministério Público foi instado a especificar o crime a ser investigado e a manifestar-se acerca da existência de lançamento, caso se tratasse de crime tributário material.
3. Após realizar diligências investigatórias, requereu o Parquet o arquivamento, sob o argumento de que, nos termos da Súmula Vinculante 24 do STF, não poderia haver a investigação de crimes tributários, já que não há lançamento definitivo e inexistem indícios de outras infrações penais.
4. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, nesta instância especial, os membros do Ministério Público Federal atuam por delegação do Procurador-Geral da República, de sorte que não há falar em aplicação do art. 28 do CPP, por isso que, nos feitos de competência originária, o pedido de arquivamento feito pelo Ministério Público é irrecusável. Precedentes do STF.
Inquérito arquivado.
(Inq 967/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/03/2015, DJe 30/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO E QUEBRA DE SIGILO FISCAL. CRIME TRIBUTÁRIO MATERIAL. SÚMULA VINCULANTE 24/STF. AUSÊNCIA DE LANÇAMENTO. ARQUIVAMENTO.
1. Trata-se de pedido de instauração de inquérito e de quebra de sigilo fiscal para apurar supostas irregularidades nas declarações anuais de ajuste de imposto de renda de magistrados do TJ/BA, encontradas a partir de procedimento instaurado pela Corregedoria Nacional de Justiça.
2. Hipótese em que o requerimento ministerial não indicava qual seria o crime a ser investigado, mas apenas fazia referências a supostas irregularidades nas declarações de imposto de renda. O Ministério Público foi instado a especificar o crime a ser investigado e a manifestar-se acerca da existência de lançamento, caso se tratasse de crime tributário material.
3. Após realizar diligências investigatórias, requereu o Parquet o arquivamento, sob o argumento de que, nos termos da Súmula Vinculante 24 do STF, não poderia haver a investigação de crimes tributários, já que não há lançamento definitivo e inexistem indícios de outras infrações penais.
4. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, nesta instância especial, os membros do Ministério Público Federal atuam por delegação do Procurador-Geral da República, de sorte que não há falar em aplicação do art. 28 do CPP, por isso que, nos feitos de competência originária, o pedido de arquivamento feito pelo Ministério Público é irrecusável. Precedentes do STF.
Inquérito arquivado.
(Inq 967/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/03/2015, DJe 30/03/2015)Acórdão
A Corte Especial, por unanimidade, determinou o arquivamento do
inquérito, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Jorge
Mussi, Og Fernandes, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Felix Fischer
e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João
Otávio de Noronha, Napoleão Nunes Maia Filho, Luis Felipe Salomão e
Mauro Campbell Marques.
Data do Julgamento
:
18/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 30/03/2015
Órgão Julgador
:
CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00028LEG:FED SUM:*********** SUV(STF) SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000024LEG:FED LEI:008038 ANO:1990 ART:00003 INC:00001LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00034 INC:00017 ART:00219 INC:00001
Veja
:
(PEDIDO DE ARQUIVAMENTO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - VINCULAÇÃO) STJ - Rp 409-DF, AgRg na Sd 150-SP, AgRg na NC 86-SP
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