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Jurisprudência


MC 13462 / ALMEDIDA CAUTELAR2007/0261481-6

Ementa
AÇÃO CAUTELAR. CREDITAMENTO DO IPI. IMPOSSIBILIDADE. AQUISIÇÃO. INSUMOS NÃO-TRIBUTADOS OU SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO UTILIZADOS NA INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTOS TRIBUTADOS. RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS N. 353.657/PR E 370.682/SC. MANUTENÇÃO DE CRÉDITO DE IPI. INSUMOS E MATÉRIAS-PRIMAS UTILIZADOS NA PRODUÇÃO DE PRODUTO ISENTO OU SUJEITO À ALÍQUOTA ZERO. NÃO-INCIDÊNCIA. ART. 11 DA LEI Nº 9.779/99. CARÁTER INTERPRETATIVO. DISCUSSÃO A SER TRATADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido da ausência de cogitar de direito ao creditamento de IPI referente a insumos e/ou matérias-primas sujeitos à alíquota zero e não-tributados. (RE n.353.657/PR e 370.682/SC). 2. Acórdão proferido pela instância ordinária embasado no art. 153, § 3º, inc. II, da Constituição da República, motivo pelo qual o especial não é a via adequada para reforma dessa decisão. 3. Definir o caráter interpretativo do art. 11 da Lei n. 9.779/99 é questão a ser debatida pelo STF, e não pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ. 4. Agravo regimental prejudicado. 5. Condenação em honorários nos termos do artigo 20, § 4º do CPC. 6. Ação cautelar julgada improcedente. (MC 13.462/AL, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 01/07/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "Prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Humberto Martins, acompanhando o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques, a Turma, por unanimidade, julgou improcedente a medida cautelar; prejudicado o agravo regimental." Os Srs. Ministros Humberto Martins (voto-vista) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participaram do julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães e o Sr. Ministro Og Fernandes, nos termos do art. 162, § 4º, do RISTJ. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 01/07/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009779 ANO:1999 ART:00011LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00153 PAR:00003 INC:00002
Veja : (APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DE IPI - INSUMOS OU MATÉRIAS-PRIMAS COMALÍQUOTA ZERO OU NÃO TRIBUTADO - PRODUTO FINAL TRIBUTADO) STF - RE 353657, RE 370682 STJ - REsp 906277-CE, REsp 982489-CE, REsp 663482-RS(ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL) STJ - EDcl no REsp 818279-AM, AgRg no REsp 1061194-RS(APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DE IPI - INSUMOS OU MATÉRIAS-PRIMASTRIBUTADOS - PRODUTO FINAL COM ALÍQUOTA ZERO OU NÃO TRIBUTADO) STF - RE 475551-PR (INFORMATIVO 522), RE 562980, RE 460785 STJ - REsp 860369-PE (RECURSO REPETITIVO) REsp 1023635-SP
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