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Jurisprudência


MC 22327 / SPMEDIDA CAUTELAR2014/0032581-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PRECATÓRIO. MEDIDA CAUTELAR. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. PERDA DO OBJETO. PRECEDENTES. 1. Medida cautelar inominada ajuizada com o fito de atribuir efeito suspensivo ao RMS 44.880/SP, no qual se debate a legalidade, ou não, de complementação de valores de precatório. 2. É sabido que as medidas cautelares, em razão de sua acessoridade, possuem destino entrelaçado com os recursos aos quais estão vinculadas; assim, com a apreciação do mérito no RMS 44.880/SP pela Segunda Turma do STJ, a presente cautelar perderá o seu sentido, devendo ser considerada prejudicada. Precedentes: AgRg na MC 23.395/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 10.6.2015; e AgRg na MC 23.828/RJ, Rel. Ministra Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, DJe 30.3.2015. Medida cautelar prejudicada. Liminar sem efeito. (MC 22.327/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 13/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, julgou prejudicada a medida cautelar e tornou sem efeito a liminar, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : DJe 13/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Veja : STJ - AgRg na MC 23395-RS, AgRg na MC 23828-RJ
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