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Jurisprudência


MS 10807 / DFMANDADO DE SEGURANÇA2005/0113882-0

Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO DO MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA. LEGITIMIDADE PASSIVA. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RESULTANTES DO RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO. ADEQUAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Pretensão ao reconhecimento do direito aos benefícios indiretos devidos ao militares anistiados, sobretudo os que dizem respeito a planos de assistência médica, odontológica e hospitalar. 2. Legitimidade do Ministro de Estado da Defesa para figurar no polo passivo da impetração. 3. Enquanto vigente o ato de concessão de anistia, está ele apto à produção de seus efeitos. 4. Nos termos do art. 14 da Lei n. 10.559/2002, ao anistiado político são também assegurados os benefícios indiretos mantidos pelas empresas ou órgãos da Administração Pública, inclusive planos de assistência médica, odontológica e hospitalar. Precedentes. 5. Segurança concedida. (MS 10.807/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/02/2015, DJe 20/02/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Gurgel de Faria, Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Felix Fischer, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Jorge Mussi.

Data do Julgamento : 11/02/2015
Data da Publicação : DJe 20/02/2015
Órgão Julgador : S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010559 ANO:2002 ART:00014 ART:00018 PAR:ÚNICO
Veja : (LEGITIMIDADE PASSIVA DO MINISTRO DA DEFESA) STJ - MS 20419-DF, MS 15099-DF, MS 15958-DF, MS 16019-DF, MS 13511-DF(ANISTIADOS - INTERESSE PROCESSUAL - REPARAÇÃO ECONÔMICA) STJ - MS 17716-DF(ANISTIA POLÍTICA - BENEFÍCIOS INDIRETOS) STJ - MS 10642-DF, MS 9143-DF
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