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Jurisprudência


MS 19046 / DFMANDADO DE SEGURANÇA2012/0171629-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 53, § 1°, DA LEI 4.878/1965. INAPLICABILIDADE AOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. É firme o entendimento no âmbito do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a Lei 4.878/1965 não se aplica aos Policiais Rodoviários Federais, os quais se sujeitam às disposições da Lei 8.112/1990. Precedentes. 2. Segurança denegada. (MS 19.046/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 15/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Assusete Magalhães e os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região), Humberto Martins, Napoleão Nunes Maia Filho e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 09/12/2015
Data da Publicação : DJe 15/12/2015
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:004878 ANO:1965LEG:FED LEI:008112 ANO:1990***** RJU-90 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DAUNIÃO
Veja : STJ - MS 21160-DF, MS 19750-DF, MS 18090-DF, MS 14827-DF
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