main-banner

Jurisprudência


MS 19169 / DFMANDADO DE SEGURANÇA2012/0197878-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INSURGÊNCIA CONTRA AFASTAMENTO PROVISÓRIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Impetrante afastado provisoriamente das funções de gestão que ocupava, por meio de decisão fundamentada e amparada no art. 147 da Lei 8.112/1990. Ausência de direito líquido e certo. 2. Segurança denegada. (MS 19.169/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 15/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Assusete Magalhães e os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região), Humberto Martins, Napoleão Nunes Maia Filho e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 09/12/2015
Data da Publicação : DJe 15/12/2015
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008112 ANO:1990***** RJU-90 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DAUNIÃO ART:00147LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00312
Mostrar discussão