MS 19169 / DFMANDADO DE SEGURANÇA2012/0197878-2
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INSURGÊNCIA CONTRA AFASTAMENTO PROVISÓRIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Impetrante afastado provisoriamente das funções de gestão que ocupava, por meio de decisão fundamentada e amparada no art. 147 da Lei 8.112/1990. Ausência de direito líquido e certo.
2. Segurança denegada.
(MS 19.169/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 15/12/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INSURGÊNCIA CONTRA AFASTAMENTO PROVISÓRIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Impetrante afastado provisoriamente das funções de gestão que ocupava, por meio de decisão fundamentada e amparada no art. 147 da Lei 8.112/1990. Ausência de direito líquido e certo.
2. Segurança denegada.
(MS 19.169/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 15/12/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a segurança, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Assusete
Magalhães e os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Diva
Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região), Humberto
Martins, Napoleão Nunes Maia Filho e Mauro Campbell Marques votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
09/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 15/12/2015
Órgão Julgador
:
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:008112 ANO:1990***** RJU-90 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DAUNIÃO ART:00147LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00312
Mostrar discussão