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Jurisprudência


MS 19303 / DFMANDADO DE SEGURANÇA2012/0218761-2

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO DO MINISTRO DE ESTADO, CHEFE DA CGU, QUE DEU PROVIMENTO A RECURSO ADMINISTRATIVO PARA PERMITIR À EX-FUNCIONÁRIO DO BANCO DO BRASIL S/A ACESSO A DADOS REFERENTES À SUA VIDA FUNCIONAL NA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO. APLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE HIPÓTESE DE SIGILO OU RESTRIÇÃO. LIMINAR INICIALMENTE DEFERIDA PARA SUSPENDER O ATO IMPETRADO. LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO. PARECER MINISTERIAL PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. MANDADO DE SEGURANÇA DENEGADO, REVOGADA A LIMINAR E DECRETADA A PERDA DE OBJETO DO AGRAVO REGIMENTAL DA UNIÃO. 1. A Lei de Acesso à Informação e respectivo Decreto regulamentador se aplicam ao Banco do Brasil S/A, por se tratar de Sociedade de Economia Mista. 2. No caso dos autos, trata-se de requerimento formulado por ex-funcionário pleiteando a obtenção de documentos relativos à sua vida funcional, no período entre 1990/1992, ocasião que não configura, por óbvio, quaisquer hipóteses de sigilo ou restrição. 3. Além disso, tratando-se de documentos relativos a fatos ocorridos há aproximadamente 25 anos, nenhuma implicação de responsabilidade civil poderia decorrer, haja vista que as hipóteses de imprescritibilidade demandam a ocorrência de situações excepcionalíssimas, como, por exemplo, a violação de direitos da personalidade, causadas pelo regime militar. 4. Também não se pode cogitar da proteção de sigilo comercial referente a fatos tão longínquos. 5. Mandado de Segurança do BANCO DO BRASIL S/A E OUTRO denegado. (MS 19.303/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe 02/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/12/2016
Data da Publicação : DJe 02/02/2017
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:012527 ANO:2011***** LAI-11 LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO ART:00001 ART:00023 ART:00024
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