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Jurisprudência


MS 20589 / DFMANDADO DE SEGURANÇA2013/0375171-0

Ementa
CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE. MENOR SOB GUARDA JUDICIAL DA FALECIDA. SERVIDORA PÚBLICA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PROTEÇÃO INTEGRAL A CRIANÇAS E ADOLESCENTES (CF, ART. 227). PREVALÊNCIA DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. O menor sob guarda judicial de servidor público do qual dependa economicamente no momento do falecimento do responsável tem direito à pensão temporária de que trata o art. 217, II, b, da Lei 8.112/90. 2. O art. 5º da Lei 9.717/98 deve ser interpretado em conformidade com o princípio constitucional da proteção integral à criança e ao adolescente (CF, art. 227), como consectário do princípio fundamental da dignidade humana e base do Estado Democrático de Direito, bem assim com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90, art. 33, § 3º). 3. Segurança concedida. (MS 20.589/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/06/2015, DJe 02/02/2016)
Acórdão
Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Herman Benjamin, a Corte Especial, por maioria, decide conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Votou vencida a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Não participaram do julgamento os Srs. Ministros João Otávio de Noronha e Napoleão Nunes Maia Filho. Impedidos os Srs. Ministros Felix Fischer e Francisco Falcão. Ausentes, justificadamente, as Sras. Ministras Nancy Andrighi e Maria Thereza de Assis Moura. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Data do Julgamento : 03/06/2015
Data da Publicação : DJe 02/02/2016
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008112 ANO:1990***** RJU-90 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DAUNIÃO ART:00217 INC:00002 LET:BLEG:FED LEI:009717 ANO:1998 ART:00005LEG:FED DEC:072771 ANO:1973***** RGPS-73 REGULAMENTO GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIALLEG:FED LEI:008213 ANO:1991***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ART:00016 PAR:00002LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00227LEG:FED LEI:008069 ANO:1990***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART:00033 PAR:00003
Veja : STF - MS 25823-DF, MS 31770-DF, MS 30815-DF
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