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Jurisprudência


MS 20663 / DFMANDADO DE SEGURANÇA2013/0402171-9

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO DE CANDIDATOS. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO POSTULADO. CARREIRAS E ATIVIDADES DISTINTAS. 1. Na hipótese dos autos não existem provas capazes de resguardar a pretensão do impetrante, mormente no que diz respeito à semelhança das tarefas a serem desempenhadas pelos Analistas de Tecnologia da Informação do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) e dos Analistas de Finanças e Controle, com especialização na área de TI, da CGU. 2. Com efeito, a Nota Informativa nº 1760/2013-DIDJU/CGPJU/DENOP/SEGEP/MP, do Departamento de Normas e Procedimentos Judiciais do MPOG, explicita as diferenças entre as funções dos Analistas de Tecnologia da Informação do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) e dos Analistas de Finanças e Controle, com especialização na área de TI, da CGU. 3. As atividades a serem exercidas pelos Analistas de TI do PGPE são consideradas "atividades-meio", enquanto aquelas destinadas aos Analistas de Finanças e Controle, na área de TI, da CGU, são "atividades-fim". 4. A suposição de que os servidores solicitados por meio do Aviso 848/2013/GM/CGU-PR não executarão apenas "atividades-meio", mas também "atividades-fim" da CGU, não é suficiente para sustentar a pretensão dos impetrantes. 5. Mandado de Segurança denegado. (MS 20.663/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 01/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Seção do Superior Tribunal de Justiça: "A Seção, por unanimidade, denegou a segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 08/06/2016
Data da Publicação : DJe 01/09/2016
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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