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Jurisprudência


MS 20741 / DFMANDADO DE SEGURANÇA2014/0006328-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. RECEIO DE DEMISSÃO QUE NÃO SE CONCRETIZOU. PROCESSO DISCIPLINAR PARCIALMENTE ANULADO. PERDA DE OBJETO. 1. O presente Mandado de Segurança Preventivo tem por objetivo atacar possível decisão da autoridade impetrada, que justifica o justo receio de dano concernente à demissão dos impetrantes. 2. Houve perda de objeto do writ of mandamus almejado, já que a autoridade impetrada anulou o processo disciplinar a partir do despacho de instrução e indiciação, conforme Despacho MJ 70/2016, publicado no DOU em 20.2.2014. 3. Segurança denegada. (MS 20.741/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/11/2016, DJe 29/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça: ""A Seção, por unanimidade, denegou a segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Napoleão Nunes Maia Filho, Mauro Campbell Marques e Gurgel de Faria. Sustentou, oralmente, o Dr. LEO DA SILVA ALVES, pelos impetrantes."

Data do Julgamento : 09/11/2016
Data da Publicação : DJe 29/11/2016
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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