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Jurisprudência


MS 21696 / DFMANDADO DE SEGURANÇA2015/0075759-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. MILITAR. PARCELAS PRETÉRITAS. ÓBITO. ILEGITIMIDADE ATIVA DE EX-COMPANHEIRA. 1. Hipótese em que a ex-companheira, isoladamente, impetrou writ visando ao recebimento do passivo, reconhecido em portaria que declarou anistiado político o convivente. 2. A certidão de óbito dá conta de que, além da impetrante, há outros 5 (cinco) herdeiros necessários. Faltou, porém, documento que comprovasse que, em partilha, a integralidade do bem ora pleiteado tenha sido a ela transmitida, o que enseja sua ilegitimidade para figurar no polo ativo da presente ação (art. 267, VI, do CPC). 3. Diante do falecimento do anistiado, os valores referentes ao retroativo ingressam na esfera patrimonial do espólio e, posteriormente, dos sucessores, uma vez encerrado o trâmite do respectivo inventário. 4. Segurança denegada, sem resolução do mérito. (MS 21.696/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/06/2015, DJe 01/07/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Herman Benjamin e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/06/2015
Data da Publicação : DJe 01/07/2015
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Veja : (FALECIMENTO DO ANISTIADO DURANTE O PROCESSO ADMINISTRATIVO -ILEGITIMIDADE DA VIÚVA) STJ - AgRg no MS 17250-DF, MS 18270-DF
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