MS 21742 / DFMANDADO DE SEGURANÇA2015/0093063-3
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO PRESIDENTE DO STJ PROFERIDO EM EXPEDIENTE AVULSO. VIA INADEQUADA PARA CASSAR DECISÃO JURISDICIONAL DE RELATOR DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ACERTO DA DECISÃO APONTADA COMO ATO COATOR. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA, ILEGALIDADE OU ABUSO.
ORDEM DENEGADA.
1 - O Expediente Avulso não é meio adequado de impugnação de decisão jurisdicional para a qual já está preclusa a via recursal.
2 - Não há teratologia, ilegalidade ou caráter abusivo na decisão que nega seguimento a agravo regimental manifestamente incabível.
3 - Mandado de segurança julgado improcedente. Ordem denegada.
(MS 21.742/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/10/2015, DJe 20/11/2015)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO PRESIDENTE DO STJ PROFERIDO EM EXPEDIENTE AVULSO. VIA INADEQUADA PARA CASSAR DECISÃO JURISDICIONAL DE RELATOR DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ACERTO DA DECISÃO APONTADA COMO ATO COATOR. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA, ILEGALIDADE OU ABUSO.
ORDEM DENEGADA.
1 - O Expediente Avulso não é meio adequado de impugnação de decisão jurisdicional para a qual já está preclusa a via recursal.
2 - Não há teratologia, ilegalidade ou caráter abusivo na decisão que nega seguimento a agravo regimental manifestamente incabível.
3 - Mandado de segurança julgado improcedente. Ordem denegada.
(MS 21.742/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/10/2015, DJe 20/11/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Corte Especial, por unanimidade, denegar a
ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Maria Isabel Gallotti, Felix Fischer, João Otávio de Noronha,
Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia
Filho, Jorge Mussi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro
Relator. Impedido o Sr. Ministro Francisco Falcão. Ausentes,
justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy
Andrighi, Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e
Benedito Gonçalves. Convocada a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
Data do Julgamento
:
21/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 20/11/2015
Órgão Julgador
:
CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
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