MS 21864 / DFMANDADO DE SEGURANÇA2015/0148595-0
DIREITO FINANCEIRO E PROCESSUAL CIVIL. PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA. EMENDA INDIVIDUAL APROVADA. DEPUTADO FEDERAL POSTERIORMENTE NÃO REELEITO.
ACESSO AO SISTEMA. INDICAÇÃO DE APLICAÇÃO DA VERBA. EDIÇÃO DE ATO NORMATIVO DA UNIÃO RECONHECENDO O DIREITO. PERDO DE OBJETO DO MANDADO DE SEGURANÇA.
1. O impetrante afirma que, na condição de Deputado Federal, apresentou emendas individuais para a a área de saúde e desenvolvimento do Estado do Paraná à Proposta Orçamentária 2015 no valor de R$ 16.324.600,00, que foram aprovadas. Alega que a "SRI/PR (Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República) tem distribuído senhas de acesso ao SICONV e ao SIOP apenas aos parlamentares que foram reeleitos para novos mandatos de deputado federal para o período de 2015/2018, omitindo-se de fazê-lo em relação àqueles que não mais exercem cargo na Câmara de Deputados mas que tiveram Emendas Individuais ao orçamento de 2015 devidamente aprovadas, como é o caso do ora Impetrante".
2. A União informa que foram editados atos normativos reconhecendo o direito a congressista não reeleito de direcionar a aplicação dos recursos decorrentes de emendas individuais apresentadas na proposta orçamentária, o que culmina na perda de objeto da presente ação.
3. Mandado de Segurança denegado.
(MS 21.864/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe 17/04/2017)
Ementa
DIREITO FINANCEIRO E PROCESSUAL CIVIL. PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA. EMENDA INDIVIDUAL APROVADA. DEPUTADO FEDERAL POSTERIORMENTE NÃO REELEITO.
ACESSO AO SISTEMA. INDICAÇÃO DE APLICAÇÃO DA VERBA. EDIÇÃO DE ATO NORMATIVO DA UNIÃO RECONHECENDO O DIREITO. PERDO DE OBJETO DO MANDADO DE SEGURANÇA.
1. O impetrante afirma que, na condição de Deputado Federal, apresentou emendas individuais para a a área de saúde e desenvolvimento do Estado do Paraná à Proposta Orçamentária 2015 no valor de R$ 16.324.600,00, que foram aprovadas. Alega que a "SRI/PR (Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República) tem distribuído senhas de acesso ao SICONV e ao SIOP apenas aos parlamentares que foram reeleitos para novos mandatos de deputado federal para o período de 2015/2018, omitindo-se de fazê-lo em relação àqueles que não mais exercem cargo na Câmara de Deputados mas que tiveram Emendas Individuais ao orçamento de 2015 devidamente aprovadas, como é o caso do ora Impetrante".
2. A União informa que foram editados atos normativos reconhecendo o direito a congressista não reeleito de direcionar a aplicação dos recursos decorrentes de emendas individuais apresentadas na proposta orçamentária, o que culmina na perda de objeto da presente ação.
3. Mandado de Segurança denegado.
(MS 21.864/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe 17/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Seção, por unanimidade, denegou a
segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Benedito
Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa,
Gurgel de Faria e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."
Data do Julgamento
:
14/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 17/04/2017
Órgão Julgador
:
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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