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Jurisprudência


MS 8962 / DFMANDADO DE SEGURANÇA2003/0030614-0

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. DEMISSÃO. NEGATIVA DE VISTA DOS AUTOS ADMINISTRATIVOS. NÃO COMPROVAÇÃO. IRREGULARIDADE. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NÃO VERIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. INEXISTENTE. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PRECEDENTES. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Não há nos autos nada que evidencie, de plano, a negativa do direito de vista dos autos administrativos. Ainda que se pudesse cogitar de qualquer irregularidade, tal verificação demandaria dilação probatória, tornando inviável a sua análise nesta sede mandamental. 2. Inexistiu cerceamento de defesa, pois dos autos se extrai, com clareza, que foi oportunizado ao impetrante o exercício do contraditório e da ampla defesa, tendo apresentado suas razões escritas, refutando todas as acusações que lhe foram atribuídas, chegando, inclusive, a manifestar pedido amplo de reconsideração da decisão demissória. 3. O excesso de prazo, por si só, não é causa de nulidade quando não indicado o prejuízo para a defesa. Precedentes. Segurança denegada. (MS 8.962/DF, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/02/2016, DJe 03/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Maria Thereza de Assis Moura, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Jorge Mussi. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Data do Julgamento : 25/02/2016
Data da Publicação : DJe 03/03/2016
Órgão Julgador : S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Veja : (MANDADO DE SEGURANÇA - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA) STJ - RMS 18264-SE(EXCESSO DE PRAZO - NULIDADE - PREJUÍZO PARA A DEFESA) STJ - MS 14504-DF, RMS 33628-PE
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