MS 9700 / DFMANDADO DE SEGURANÇA2004/0064756-7
MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INOCORRÊNCIA.
PORTARIA MINISTERIAL DE DECLARAÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO. AVISO DIRIGIDO AO MINISTRO DA DEFESA PARA PROVIDÊNCIAS. OMISSÃO. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 18 DA LEI Nº 10.599/2002. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A compreensão pacificada nesta Corte é no sentido de que o mandado de segurança deve ser impetrado contra o agente público que praticou ou deixou de praticar o ato dito lesivo e que tenha competência para corrigir a alegada ilegalidade.
2. Havendo, o impetrante, sido declarado anistiado político por portaria do Ministro de Estado da Justiça, a falta de cumprimento da determinação de providências por parte do Ministro de Estado da Defesa, no prazo previsto no parágrafo único do art. 18 da Lei nº 10.599/2002, caracteriza omissão ilegal que viola direito líquido e certo.
3. Segurança concedida.
(MS 9.700/DF, Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2004, DJ 16/02/2005, p. 1)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INOCORRÊNCIA.
PORTARIA MINISTERIAL DE DECLARAÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO. AVISO DIRIGIDO AO MINISTRO DA DEFESA PARA PROVIDÊNCIAS. OMISSÃO. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 18 DA LEI Nº 10.599/2002. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A compreensão pacificada nesta Corte é no sentido de que o mandado de segurança deve ser impetrado contra o agente público que praticou ou deixou de praticar o ato dito lesivo e que tenha competência para corrigir a alegada ilegalidade.
2. Havendo, o impetrante, sido declarado anistiado político por portaria do Ministro de Estado da Justiça, a falta de cumprimento da determinação de providências por parte do Ministro de Estado da Defesa, no prazo previsto no parágrafo único do art. 18 da Lei nº 10.599/2002, caracteriza omissão ilegal que viola direito líquido e certo.
3. Segurança concedida.
(MS 9.700/DF, Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2004, DJ 16/02/2005, p. 1)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder
a segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Hélio Quaglia Barbosa, Arnaldo
Esteves Lima, Nilson Naves, Gilson Dipp e Hamilton Carvalhido
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo Medina.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro José Arnaldo da Fonseca.
Data do Julgamento
:
25/08/2004
Data da Publicação
:
DJ 16/02/2005 p. 1
Órgão Julgador
:
S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro PAULO GALLOTTI (1115)
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