OF no AREsp 675762 / SPOFÍCIO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0053871-0
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
TRÂNSITO EM JULGADO E BAIXA DOS AUTOS CERTIFICADOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Na espécie, é intempestivo o agravo regimental interposto após o lapso de 5 dias.
2. Ocorrido o trânsito em julgado da decisão agravada, e, por consequência, exaurida a prestação jurisdicional, a interposição de recurso revela-se intempestiva e incabível.
3. Agravo regimental não conhecido.
(OF no AREsp 675.762/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 02/03/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
TRÂNSITO EM JULGADO E BAIXA DOS AUTOS CERTIFICADOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Na espécie, é intempestivo o agravo regimental interposto após o lapso de 5 dias.
2. Ocorrido o trânsito em julgado da decisão agravada, e, por consequência, exaurida a prestação jurisdicional, a interposição de recurso revela-se intempestiva e incabível.
3. Agravo regimental não conhecido.
(OF no AREsp 675.762/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 02/03/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer
do agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de
Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
21/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 02/03/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
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