OF no AREsp 817327 / SCOFÍCIO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0296468-8
QUESTÃO DE ORDEM. REVOGAÇÃO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL PELO TRIBUNAL A QUO. NECESSIDADE DE TORNAR SEM EFEITO AS DECISÕES E O ACÓRDÃO PROFERIDOS POR ESTA CORTE. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
1. Ao revogar a decisão de inadmissibilidade do recurso especial, a Corte local não dá outra possibilidade, senão a do retorno dos autos àquela Casa, vez que com a revogação da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, é inexistente o agravo em recurso especial, recurso através do qual aportou estes autos neste Tribunal Superior.
2. Em questão de ordem, tornadas sem efeito as decisões e o acórdão proferidos por esta colenda Corte e determinado o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina para que dê prosseguimento ao julgamento dos embargos infringentes interpostos pelo acusado.
(OF no AREsp 817.327/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 25/04/2016)
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. REVOGAÇÃO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL PELO TRIBUNAL A QUO. NECESSIDADE DE TORNAR SEM EFEITO AS DECISÕES E O ACÓRDÃO PROFERIDOS POR ESTA CORTE. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
1. Ao revogar a decisão de inadmissibilidade do recurso especial, a Corte local não dá outra possibilidade, senão a do retorno dos autos àquela Casa, vez que com a revogação da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, é inexistente o agravo em recurso especial, recurso através do qual aportou estes autos neste Tribunal Superior.
2. Em questão de ordem, tornadas sem efeito as decisões e o acórdão proferidos por esta colenda Corte e determinado o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina para que dê prosseguimento ao julgamento dos embargos infringentes interpostos pelo acusado.
(OF no AREsp 817.327/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 25/04/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, em questão de ordem
suscitada pela Sra. Ministra Relatora, decidiu tornar sem efeito as
decisões e o acórdão proferidos por esta Corte, determinando o
retorno dos autos ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
15/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 25/04/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)