OF no REsp 1516633 / SPOFÍCIO NO RECURSO ESPECIAL2015/0036976-7
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO.
INTEMPESTIVIDADE.
É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo previsto nos arts. 557, § 1º, do CPC e 258 do RISTJ.
Agravo regimental não conhecido.
(OF no REsp 1516633/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 13/05/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO.
INTEMPESTIVIDADE.
É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo previsto nos arts. 557, § 1º, do CPC e 258 do RISTJ.
Agravo regimental não conhecido.
(OF no REsp 1516633/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 13/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og
Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Assusete Magalhães
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
07/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 13/05/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Informações adicionais
:
"[...] a tempestividade de recurso interposto contra as
decisões desta Corte é aferida pelo protocolo da petição na
Secretaria do Tribunal, não se admitindo o protocolo integrado do
Tribunal de origem".
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00557 PAR:00001LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00258
Veja
:
(RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DO STJ - TEMPESTIVIDADE -PROTOCOLO - SECRETARIA DO TRIBUNAL) STJ - AgRg no REsp 1476613-SP, AgRg no AREsp 576450-SP, AgRg no AgRg no AREsp 177898-SP, AgRg no AREsp 401682-RJ
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