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Jurisprudência


OF no REsp 1516633 / SPOFÍCIO NO RECURSO ESPECIAL2015/0036976-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo previsto nos arts. 557, § 1º, do CPC e 258 do RISTJ. Agravo regimental não conhecido. (OF no REsp 1516633/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 13/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/05/2015
Data da Publicação : DJe 13/05/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Informações adicionais : "[...] a tempestividade de recurso interposto contra as decisões desta Corte é aferida pelo protocolo da petição na Secretaria do Tribunal, não se admitindo o protocolo integrado do Tribunal de origem".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00557 PAR:00001LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00258
Veja : (RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DO STJ - TEMPESTIVIDADE -PROTOCOLO - SECRETARIA DO TRIBUNAL) STJ - AgRg no REsp 1476613-SP, AgRg no AREsp 576450-SP, AgRg no AgRg no AREsp 177898-SP, AgRg no AREsp 401682-RJ
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