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Jurisprudência


PET na AR 4560 / SCPETIÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA2010/0163348-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 105, inciso III, alíneas "a", "b" e "c", da Constituição Federal, é incabível a interposição de recurso especial contra acórdão do próprio Superior Tribunal de Justiça proferido em ação rescisória. 2. Recurso Especial não conhecido. (PET na AR 4.560/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/11/2015, DJe 20/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do Recurso Especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Felix Fischer, Maria Thereza de Assis Moura, Jorge Mussi, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Data do Julgamento : 11/11/2015
Data da Publicação : DJe 20/11/2015
Órgão Julgador : S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:C
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