PET no AgInt no AREsp 990267 / PRPETIÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0254889-8
PETIÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC/2015. INCABIMENTO.
1. O mero inconformismo com a decisão agravada não enseja a necessária imposição da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015, quando não configurada a manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso, por decisão unânime do colegiado.
Precedentes.
2. Petição recebida como embargos de declaração. Embargos rejeitados.
(PET no AgInt no AREsp 990.267/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 17/04/2017)
Ementa
PETIÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC/2015. INCABIMENTO.
1. O mero inconformismo com a decisão agravada não enseja a necessária imposição da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015, quando não configurada a manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso, por decisão unânime do colegiado.
Precedentes.
2. Petição recebida como embargos de declaração. Embargos rejeitados.
(PET no AgInt no AREsp 990.267/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 17/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, receber a petição como
embargos de declaração e os rejeitar, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente), Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
04/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 17/04/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00004
Veja
:
STJ - AgInt no AREsp 949788-SP, AgInt no AREsp 954475-SP
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